Dúvidas frequentes
Uma incorporadora é uma empresa responsável por planejar, desenvolver e executar projetos imobiliários. Ela adquire terrenos, aprova projetos, coordena a construção e, por fim, vende as unidades prontas. A incorporadora pode ou não ser a mesma empresa que constrói o imóvel.
A construtora é a empresa responsável pela execução da obra, ou seja, pela construção física do empreendimento. Ela é responsável por contratar mão de obra, comprar materiais de construção e garantir que o projeto seja realizado conforme planejado.
A ZIP Incorporadora faz parte do Grupo Sudoeste, uma empresa consolidada no mercado imobiliário há mais de 30 anos. Com a expertise e a solidez do Grupo Sudoeste, a ZIP oferece confiança e qualidade na entrega dos seus empreendimentos, garantindo projetos bem executados, dentro dos prazos, e com o compromisso de proporcionar aos seus clientes uma experiência única de moradia ou investimento.
O programa Minha Casa Minha Vida é uma iniciativa do Governo Federal do Brasil para facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa e média renda. Ele oferece subsídios e condições especiais de financiamento para a compra de imóveis, tornando a casa própria mais acessível.
Financiamento é um tipo de crédito oferecido por instituições financeiras para a compra de um imóvel. O comprador paga uma parte do valor do imóvel à vista (entrada) e o restante em parcelas mensais, acrescidas de juros, até quitar o valor total.
Renda familiar é a soma de todos os rendimentos (salários, pensões, etc.) de todos os membros de uma família que residem no mesmo imóvel. Essa renda é frequentemente usada como base para calcular o valor máximo de financiamento que uma família pode obter para comprar um imóvel.
Cada imóvel da ZIP Incorporadora pode exigir uma renda mínima diferente, dependendo do empreendimento e das condições de financiamento. Recomendamos entrar em contato com nossa equipe de vendas para obter mais detalhes e verificar as condições específicas para o imóvel que você está interessado.
A escritura é o documento que formaliza a transferência da propriedade do imóvel entre vendedor e comprador. O registro do imóvel, por sua vez, é o ato de inscrever essa transferência no Cartório de Registro de Imóveis, tornando o comprador o legítimo proprietário.
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal pago pelo comprador na transferência de propriedade de um imóvel. Ele é obrigatório e deve ser pago antes do registro do imóvel no cartório.
O habite-se é um documento emitido pela prefeitura que atesta que o imóvel foi construído de acordo com as normas e está apto para ser habitado. Sem o habite-se, o imóvel não pode ser financiado, vendido ou ocupado formalmente.
Sim, uma pessoa jurídica pode adquirir imóveis. No entanto, o processo de financiamento pode variar e, muitas vezes, há condições e exigências diferentes para empresas em comparação com pessoas físicas.
Essa escolha depende das necessidades e objetivos do comprador. Um apartamento na planta tende a ser mais barato, mas há um tempo de espera até a entrega. Já um apartamento construído permite que o comprador se mude imediatamente, mas o valor de compra pode ser mais alto.
A localização é um dos fatores mais importantes na compra de um imóvel, pois impacta diretamente na valorização futura, na qualidade de vida e na facilidade de acesso a serviços essenciais, como transporte, escolas e comércio.
Fique de olho na nossa página de carreiras, onde publicamos as oportunidades de emprego na ZIP Incorporadora e no Grupo Sudoeste. Acesse o link: https://construtorasudoeste.vagas.solides.com.br/ para ver as vagas disponíveis e enviar seu currículo.
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